Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 04.780.937.820.253.000.000
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. PERIGO DA DEMORA. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, admite-se a apreciação de tutela de urgência que vise a conceder efeito suspensivo a recurso especial, condicionando sua procedência à demonstração da inexistência de perigo da demora e a inviabilidade do apelo nobre.
2. Na hipótese dos autos, não ficou comprovado o perigo da demora, não restando demonstrado que houve alteração na situação fática anteriormente analisada.
3. Agravo interno não provido.
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