Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 04.780.937.820.253.000.000

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. PERIGO DA DEMORA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, admite-se a apreciação de tutela de urgência que vise a conceder efeito suspensivo a recurso especial, condicionando sua procedência à demonstração da inexistência de perigo da demora e a inviabilidade do apelo nobre. 2. Na hipótese dos autos, não ficou comprovado o perigo da demora, não restando demonstrado que houve alteração na situação fática anteriormente analisada. 3. Agravo interno não provido.

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