Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RvCr 6.811
- Publicado em 14/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I E II, DO CPP. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO CONSTANTE DE PROCURAÇÃO JUNTADA PELA PRÓPRIA DEFESA. ART. 565 DO CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. MERO INCONFORMISMO.
1. As questões relativas à alegada nulidade por cerceamento de defesa esbarram na constatação fática de que a própria parte deu causa à multiplicidade de procuradores cadastrados, atraindo a incidência do art. 565 do Código de Processo Penal.
2. Mostra-se incabível a revisão criminal quando não evidenciada contrariedade a texto expresso da lei penal nem demonstrado erro judiciário, revelando a pretensão mero inconformismo com o resultado do julgamento.
3. Pedido julgado improcedente, com a revogação da medida liminar.
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