Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 79.081
- Publicado em 14/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O arquivamento do inquérito policial foi promovido pelo Ministério Público e mantido pela instância revisional, na forma do art. 28, § 1º, do Código de Processo Penal, não se verificando ilegalidade flagrante ou teratologia apta a justificar a intervenção judicial para determinar a retomada das investigações.
- A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o mandado de segurança não é instrumento idôneo para compelir o desarquivamento de inquérito policial regularmente arquivado, porquanto a avaliação acerca da justa causa para a persecução penal insere-se na esfera de atribuições do Ministério Público, titular da ação penal pública.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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