Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.602
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. 1. DEPÓSITOS JUDICIAIS VINCULADOS À JUSTIÇA FEDERAL.
DISCUSSÃO QUANTO AOS VALORES NOS PRÓPRIOS AUTOS. CONCLUSÃO PELA
CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO INDEVIDA DA CONTROVÉRSIA. 2.
DISCORDÂNCIA QUANTO AOS CRITÉRIOS LEGAIS. DEBATE QUE DEVE SER
REALIZADO NA VIA APROPRIADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 3.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há falar em redução indevida da controvérsia, porquanto a
possibilidade de discutir, nos próprios autos da medida cautelar
criminal, a suficiência da restituição dos valores bloqueados foi
efetivamente franquada à parte. De fato, o Juízo criminal, após
análise dos extratos encaminhados pela Caixa Econômica Federal,
concluiu pela correção dos valores, diante da incidência da Taxa
Referencial (TR) sobre os depósitos judiciais, remetendo eventual
discordância quanto ao percentual adotado para a esfera cível.
2. A decisão agravada registra que "o juízo criminal examinou a
questão e concluiu que depósitos judiciais vinculados à Justiça
Federal se submetem apenas à remuneração básica da poupança (TR),
vedados juros remuneratórios e a taxa SELIC, e que eventual
inconformismo com os critérios legais deveria ser deduzido na esfera
cível" (e-STJ fls. 2.845-2.846). Ademais, não se demonstrou, de
forma inequívoca, descumprimento do comando de restituição.
- Ao contrário, "os extratos encaminhados pela Caixa Econômica
Federal foram examinados, e a autoridade judicial ratificou a
correção pela TR". Dessa forma, à luz do regime legal aplicável aos
depósitos judiciais da Justiça Federal, inexiste direito líquido e
certo à continuidade da discussão, nos autos criminais, sobre
parâmetros de correção alheios ao modelo normativo, devendo eventual
divergência de cálculo ser suscitada na via própria cível.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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