Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.196
- Publicado em 17/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. MESMO NO ÂMBITO CRIMINAL. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "O mandado de segurança, mesmo quando manejado no âmbito de processo criminal, possui natureza processual civil, sendo exigido o recolhimento das custas processuais, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça". (AgRg no RMS n. 77.083/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 18/12/2025.)
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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