Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 72.869
- Publicado em 27/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. QUARTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. MANIFESTO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO.
1. O recorrente opõe os quartos embargos de declaração, para suscitar controvérsia examinada, de forma exaustiva, desde a primeira decisão proferida nos autos, o que revela manifesta ofensa ao direito de defesa. Nesse contexto, conforme anteriormente advertido, revela-se imperativa a certificação do trânsito em julgado com determinação de baixa dos autos.
2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação.
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