Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 240.027
- Publicado em 13/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. REITERAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO MESMO ACÓRDÃO DO TJ/GO. SUPERVENIÊNCIA ALEGADA QUE NÃO AFASTA O ÓBICE. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO RHC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Verificada a tríplice identidade entre partes, causa de pedir e pedido, com reiteração de impugnação ao mesmo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (HC n. 5285522-46.2026.8.09.0079), é incabível o processamento do recurso em habeas corpus, por litispendência.
2. A decisão de 22/04/2026 (indeferindo prisão preventiva, monitoração eletrônica e apreensão de passaporte) e a audiência de instrução realizada em 04/05/2026 são anteriores à distribuição do recurso em habeas corpus e não alteram a identidade da causa de pedir, razão pela qual não afastam a litispendência.
3. A alegação de flagrante ilegalidade e desproporcionalidade da prisão domiciliar - medida imposta em ação penal por homicídio qualificado - consubstancia matéria de mérito não alcançada diante do óbice processual reconhecido.
4. Agravo regimental não provido.
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