Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 238.801

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS EM PROCESSAMENTO NESTA CORTE. REITERAÇÃO DE TESE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso em que o recurso em habeas corpus não pode ser conhecido porque apresenta as mesmas partes, causa de pedir, pedido e foi interposto contra o mesmo acórdão impugnado no HC 1.086.890/SP, cuja liminar foi indeferida em 17/04/2026 e aguarda o julgamento do mérito. 2. Embora o recurso ordinário em habeas corpus consista no meio próprio para a apreciação da irresignação, a defesa optou por impetrar, também, habeas corpus substitutivo, o qual primeiramente foi despachado nesta Corte. Desse modo, a tese idêntica não pode ser simultaneamente analisada em impetrações/interposições posteriores. (AgRg no RHC n. 103.808/SP, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 10/12/2018). 3. Agravo regimental desprovido.

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