Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 237.655

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. 2. Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP. 3. Disponibilizada a decisão que negou provimento ao recurso ordinário no Diário de Justiça Eletrônico em 1º/6/2026, com publicação em 2/6/2026 (terça-feira), deve ser reconhecida a intempestividade do agravo regimental interposto em 9/6/2026 (terça-feira). 4. Agravo regimental não conhecido.

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