Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 236.428
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO HABEAS CORPUS. 1. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. PRAZO DE 2 DIAS NÃO
OBSERVADO. ART. 263 RISTJ C/C O ART. 619 DO CPP. 2. ACLARATÓRIOS
NÃO CONHECIDOS.
1. Não é possível conhecer dos presentes embargos de declaração,
porquanto intempestivos. Com efeito, o acórdão embargado foi
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em
19/5/2026 (terça-feira), considerando-se publicado em 20/5/2026
(quarta-feira), nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006.
Dessa forma, o prazo de 2 dias para oposição dos aclaratórios,
previsto no art. 263 do Regimento Interno desta Corte c/c o art. 619
do Código de Processo Penal, se iniciou no dia 22/5/2026
(sexta-feira). Contudo, os presentes embargos foram opostos apenas
em 23/5/2026 (sábado), sendo, portanto, intempestivos.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
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