Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 234.276

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E CRIMES ARMADOS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÃO COMPLEXA. PLURALIDADE DE INVESTIGADOS E DELITOS GRAVES. APURAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aferição de eventual excesso de prazo para o oferecimento da denúncia deve observar o critério da razoabilidade, mediante análise global da persecução penal, e não por contagem isolada de prazos. 2. Caso em que a investigação revela elevada complexidade, envolvendo seis investigados, pluralidade de delitos graves, inclusive em contexto de crime doloso contra a vida, tráfico e crimes armados, com necessidade de múltiplas diligências e análise de elementos probatórios diversos. 3. Situação fática que evidencia dinâmica criminosa intrincada, com apreensão de armas, entorpecentes e análise de imagens, a justificar maior lapso temporal para a consolidação da opinio delicti. 4. Condições subjetivas desfavoráveis do agravante, com registros de condenações pretéritas por crimes graves e recente colocação em liberdade, a recomendar cautela na condução da persecução penal. 5. Inexistência de paralisação injustificada ou desídia estatal, sendo insuficientes, por si sós, atos de prorrogação de prazo no curso da investigação para caracterizar constrangimento ilegal. 6. Manutenção da recomendação às autoridades competentes para que imprimam prioridade e celeridade na conclusão do inquérito e no oferecimento da denúncia. 7. Agravo regimental não provido.

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