Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 233.755
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
OFENSA À DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 2. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1. A petição recursal do agravante esbarra no óbice do enunciado n.
182 da Súmula desta Corte, porquanto não foram impugnados os
fundamentos da decisão agravada, consistente na inviabilidade de
exame das teses defensivas por demandarem revolvimento do conjunto
fático-probatório, além da manutenção da prisão preventiva
devidamente fundamentada na sentença pela reiteração delitiva.
Assim, a não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos
da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por
violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos
não impugnados se mantêm.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.