Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 233.755

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP. 2. O acórdão embargado assentou a incidência da Súmula n. 182/STJ, pela ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, notadamente a inviabilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório e a manutenção da prisão preventiva pela reiteração delitiva. 3. No caso, o embargante apenas renovou as teses de mérito e pretende, na realidade, rediscutir matéria já decidida e contrária à sua pretensão, sem demonstrar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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