Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 233.444
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. PARCIAL CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA COM O
RHC N. 228.606/PR. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE EXTENSÃO JÁ
INDEFERIDO PELO STJ. MÉRITO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. REINCIDÊNCIA COM MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Parcial conhecimento do recurso. A alegação de similitude fática
com o RHC n. 228.606/PR configura inovação recursal, por não ter
sido deduzida nas razões do recurso ordinário nem apreciada na
decisão agravada, o que impede seu conhecimento em agravo
regimental. Ademais, o pedido de extensão formulado pela defesa em
benefício do ora recorrente, no bojo do próprio RHC n. 228.606/PR,
já foi indeferido por esta Corte Superior.
2. A prisão preventiva do agente foi mantida pelas instâncias
ordinárias e pela decisão agravada com fundamento na necessidade de
garantia da ordem pública e no risco concreto de reiteração
delitiva, evidenciados pela atuação do agravante como revendedor de
crack e cocaína, pelos diálogos que tratam de aquisição, qualidade,
valores e logística de distribuição, e por comprovantes de pagamento
via Pix, em contexto de rede estruturada de tráfico, com alcance
interestadual e referência a chegada de 3 kg de "pedra". A
reincidência e o histórico de condenações reforçam o periculum
libertatis, reputando-se inadequadas as medidas cautelares do art.
319 do CPP. Adequação aos requisitos do art. 312 do CPP.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
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