Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 233.117

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPÇÃO QUALIFICADA NO CONTEXTO DE ESQUEMA ESTRUTURADO DE DESVIO E ADULTERAÇÃO DE FERTILIZANTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATIVIDADES DO GRUPO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANDADO EXPEDIDO NO MOMENTO DA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese na qual a prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos empíricos robustos e contemporâneos que evidenciam a gravidade concreta e a estrutura organizada do esquema de desvio e adulteração de fertilizantes, com divisão de tarefas, atuação coordenada imputada ao agravante (mensagens com o gerente do galpão e contrato em seu nome), materialidade e indícios de autoria demonstrados por boletins de ocorrência, depoimentos, autos de exibição e apreensão, imagens, relatórios técnico e policial e laudo pericial. No galpão foram utilizados moegas, balanças, bigbags e retroescavadeira, com proteção armada por corréu portando pistola calibre .380 com numeração suprimida, dois carregadores e radiocomunicadores. 2. O modus operandi altamente reprovável e do risco real de reiteração, inclusive para interromper o ciclo delitivo do grupo, justifica a custódia, sendo inadequadas as medidas cautelares alternativas à prisão. 3. A alegação de nulidade da custódia por ausência de mandado no momento da prisão não prospera. A decisão judicial que decretou a preventiva consubstancia "ordem escrita e fundamentada" (art. 283 do CPP) e é suficiente para autorizar a execução imediata, inexistindo prejuízo específico quando a segregação é submetida a controle em audiência de custódia e o título prisional é válido e contemporâneo. 4. As condições pessoais favoráveis (primariedade, residência fixa e trabalho lícito) não afastam a medida extrema quando presentes fundamentos concretos de cautelaridade. 5. Agravo regimental não provido.

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