Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 233.064
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ANÁLISE À LUZ DA RAZOABILIDADE E DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. TRAMITAÇÃO REGULAR. SUPERAÇÃO DA TESE. SÚMULA 52/STJ. RÉU FORAGIDO POR LONGO PERÍODO. CONTRIBUIÇÃO PARA A DELONGA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA CUSTÓDIA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO DE FUGA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aferição de eventual excesso de prazo na formação da culpa não se dá por critério meramente aritmético, devendo ser analisada à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as peculiaridades do caso concreto. 2. Inexiste constrangimento ilegal quando demonstrado que a marcha processual transcorre regularmente, com a prática de atos processuais relevantes, afastando alegação de paralisação indevida do feito. 3. A designação e posterior realização da audiência de instrução e julgamento, com o encerramento da fase instrutória, evidenciam a regularidade do andamento processual e atraem a incidência da Súmula n. 52/STJ. 4. A condição de foragido do acusado por longo período afasta a alegação de excesso de prazo, porquanto a eventual demora decorre, em grande medida, de sua própria conduta, que dificultou a citação e o regular prosseguimento da ação penal. 5. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos, notadamente na reiteração delitiva, evidenciada por condenação anterior pelo mesmo delito, e no risco de evasão, demonstrado pelo histórico de fuga, o que justifica a medida para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. 6. Mostram-se inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão quando insuficientes para conter o risco de reiteração criminosa e assegurar a submissão do réu ao processo. 7. Agravo regimental não provido.
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