Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 231.671
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DO ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL. EXTINÇÃO SUPERVENIENTE DA PUNIBILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 695/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A superveniente extinção da punibilidade, em razão do integral cumprimento do acordo de não persecução penal (ANPP), acarreta a perda superveniente do objeto do recurso ordinário que postulava o trancamento do inquérito policial. 2. Ademais, extinta a punibilidade, não subsiste constrangimento à liberdade de locomoção a ser sanado por habeas corpus, conforme a Súmula 695/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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