Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 231.000

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HOMOGENEIDADE. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi decretada e mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos do flagrante, notadamente a apreensão de entorpecentes em variedade e quantidade expressivas (233,2 g de cocaína, 47,2 g de crack, 275,7 g de maconha distribuídas em 8 porções e 30 cigarros; e 1,3 g de LSD), duas armas de fogo calibre .32, 26 munições intactas e 76 cédulas de R$ 10,00 aparentemente falsificadas, evidenciando risco à ordem pública. 2. As condições pessoais favoráveis do agravante (primariedade, residência fixa e trabalho lícito) não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando demonstrada a gravidade concreta da conduta. 3. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP não se mostram adequadas e suficientes diante do contexto fático, não sendo possível substituir a prisão preventiva. 4. A alegação de desproporcionalidade, à luz do princípio da homogeneidade, não comporta exame na via eleita, por demandar prognose sobre a pena e o regime, somente possível após a conclusão da ação penal. 5. Agravo regimental não provido.

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