Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 230.672
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PROCESSO PENAL. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE
AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REVELIA DECRETADA
NOS TERMOS DO ART. 367 DO CPP. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, "os embargos
de declaração destinam-se a suprir omissão, obscuridade, contradição
ou ambiguidade", não se prestando à revisão do julgado por mero
inconformismo.
2. Afasta-se a alegada omissão no acórdão que decide,
fundamentadamente, questão posta pela defesa. Com efeito, impõe-se
ao julgador que decida a matéria mediante fundamentação adequada e
suficiente - verificada na hipótese -, não se exigindo dele o
afastamento de todas as teses veiculadas pela defesa.
3. A decisão embargada foi devidamente motivada: consignou a
correção da decretação da revelia da paciente, diante da
inexistência de motivo certo e comprovado para o não comparecimento
após a citação, nos termos do art. 367 do CPP. A jurisprudência
desta Corte Superior é pacífica no sentido de que incumbe ao réu
manter seu endereço atualizado em Juízo, não havendo nulidade quando
a própria parte dá causa à situação processual, especialmente
quando assegurada a defesa técnica pela Defensoria Pública.
4. Quanto à alegação de possível desaparecimento decorrente da
prática de delito, a Corte de origem assentou que, se surgirem novas
provas acerca do paradeiro da acusada, a validade do processo
poderá ser revista nos termos da lei.
5. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o enfrentamento de
dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de
prequestionamento da matéria, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.