Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 229.893

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva constitui medida excepcional, que exige demonstração da materialidade, indícios suficientes de autoria e do periculum libertatis, com fundamentação concreta e contemporânea, nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal e do art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. No caso, a custódia cautelar encontra-se amparada em elementos concretos extraídos das investigações, que indicam a suposta participação do agravante em organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e atuação voltada à prática de crimes graves, bem como na apreensão de entorpecentes em sua residência por ocasião do cumprimento de mandado judicial, evidenciando risco de reiteração delitiva. 3. É assente a jurisprudência no sentido de que se justifica a prisão preventiva de membros de grupo criminoso como forma de interromper ou reduzir suas atividades ilícitas, quando demonstrada, com base em dados empíricos, a necessidade da medida para garantia da ordem pública. 4. A extensão de benefício concedido a corréu, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, exige identidade fático-processual, o que não se verifica quando há circunstâncias concretas diferenciadoras, como a apreensão de drogas e a prisão em flagrante do agravante. 5. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. Inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP quando demonstrada, de forma fundamentada, a insuficiência de providências mais brandas para resguardar a ordem pública. 7. Agravo regimental não provido.

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