Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 229.763

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada sinalizou, corretamente, que o conhecimento originário pelo Superior Tribunal, sem prévio enfrentamento do tema, implicaria indevida supressão de instância. 2. O habeas corpus não é via adequada para substituir a revisão criminal após o trânsito em julgado, sobretudo ausente ilegalidade manifesta que autorize concessão de ofício. Precedente: AgRg no HC n. 825.424/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 3/7/2024. 3. Agravo regimental não provido.

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