Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 229.485

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. NÃO CONHECIMENTO DO RHC POR DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E DA DECISÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída e incontroversa do direito alegado, incumbindo ao impetrante instruir o feito com as peças indispensáveis à aferição do constrangimento ilegal. 2. A ausência de juntada do decreto de prisão preventiva apontado como ilegal configura deficiência de instrução apta a inviabilizar o conhecimento do recurso ordinário. 3. A jurisprudência é firme no sentido de que não se admite o conhecimento do writ quando desacompanhado dos documentos necessários à adequada compreensão da controvérsia (AgRg no HC n. 182.788, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 22/5/2022, DJe 18/6/2020; AgRg no HC n. 772.017/SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe 2/12/2022). 4. Agravo regimental não provido.

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