Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 228.812
- Publicado em 10/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DENÚNCIA FORMALMENTE APTA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus constitui medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, ou causa extintiva da punibilidade.
2. Constatada a presença de justa causa para a persecução penal, com denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e se ampara em elementos indiciários suficientes de autoria do paciente, mostra-se inviável o acolhimento da pretensão defensiva de trancamento do feito.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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