Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 228.760

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. Hipótese na qual a prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, evidenciadas pela apreensão de 12 tijolos de maconha (cerca de 10 kg), 43 pinos de cocaína, 33 porções de maconha, 28.500 pinos de plástico e balança de precisão, em contexto de investigação prévia e cumprimento de mandado de busca e apreensão. 3. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não têm o condão de afastar a prisão preventiva quando presentes elementos concretos reveladores do risco à ordem pública. 4. A substituição por medidas cautelares alternativas foi corretamente afastada, uma vez se mostrarem insuficientes no caso concreto tendo em vista a gravidade e a reprovabilidade da conduta. 5. As teses de nulidade das provas por "fishing expedition", nulidade do flagrante e excesso de prazo da custódia, não foram deduzidas no recurso ordinário em habeas corpus, conFigurando indevida inovação em sede de agravo regimental. 6. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.

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