Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 228.634

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÕES DE INOCÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DE EXAME EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PARTICIPAÇÃO EM FACÇÃO PGC. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise, no âmbito restrito do habeas corpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação probatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta a via adequada para a sua revisão. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos que indicam a participação do agravante em organização criminosa estruturada (PGC), com cadeia de comando, divisão de tarefas, aplicação de "disciplinas" internas e atuação permanente voltada à prática de crimes graves, evidenciando o periculum libertatis e a necessidade da medida para garantia da ordem pública. 3. As condições pessoais favoráveis do agravante, tais como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não têm o condão de, por si sós, afastar a custódia quando presentes motivos concretos para a prisão preventiva. 4. As medidas cautelares do art. 319 do CPP não se mostram suficientes diante do contexto fático delineado, marcado pela estruturação e permanência das atividades da facção criminosa, revelando a gravidade concreta dos fatos e a imprescindibilidade da segregação. 5. Agravo regimental não provido.

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