Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 228.101
- Publicado em 10/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO EM FACE DO MESMO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental não comporta conhecimento quando a decisão agravada não conheceu do recurso por se tratar de mera reiteração de pedido dirigido contra o mesmo acórdão, e o agravante não impugna especificamente tal fundamento, limitando-se a repetir, ipsis litteris, as razões do recurso ordinário.
2. Agravo regimental não conhecido.
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