Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 228.014
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. EXCESSO DE PRAZO. RÉU FORAGIDO. ALEGAÇÃO AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso, mantendo a prisão preventiva do agravante.
2. A defesa alegou ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, fragilidade dos indícios de autoria, desproporcionalidade da medida, falta de contemporaneidade e suficiência de medidas cautelares alternativas. Argumentou que a decisão agravada ampliou indevidamente o conceito de reiteração de pedido e afastou o exame do excesso de prazo com base na condição de foragido do agravante, sem análise concreta da marcha processual e da razoabilidade da duração do processo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva do agravante, considerando os argumentos de fragilidade dos indícios de autoria, desproporcionalidade da medida, falta de contemporaneidade e suficiência de medidas cautelares alternativas, bem como se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na tramitação da ação penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão recorrida não conheceu do pleito de revogação da prisão preventiva por falta de preenchimento dos requisitos por se tratar de indevida reiteração de pedido apreciado anteriormente por este Superior Tribunal de Justiça.
5. A condição de foragido do agravante afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1.Não deve ser conhecido o habeas corpus cujos argumentos já foram apreciados por este Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de indevida reiteração de pedidos. 2. A condição de foragido do acusado afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC n. 866.384/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 20/3/2024; STJ, AgRg nos EDcl no RHC n. 170.741/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 2/3/2023.
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