Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 227.853

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, considerando a inexistência de ilegalidade manifesta na decisão que autorizou busca e apreensão domiciliar. 2. A defesa alegou nulidade das provas obtidas por meio de busca domiciliar, por ausência de justa causa para expedição do mandado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Analisar se a decisão que deferiu a busca e apreensão domiciliar está fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que deferiu o mandado de busca e apreensão foi devidamente fundamentada, com base em indícios de tráfico de drogas, a partir de investigações prévias, e na necessidade da medida. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. É legítimo o deferimento do mandado de busca e apreensão amparado não somente em denúncia anônima, mas em inúmeras diligências investigativas. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 240, § 1º; Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg nos EDcl no HC n. 989.911/MG, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 26/8/2025; AgRg no HC n. 701.242/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.

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