Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 227.376
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. IN OVAÇÃO RECURSAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES NOTÍCIA DE OUTRA AÇÃO PENAL EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. COMPATIBILIZAÇÃO DA CUSTÓDIA AO REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é possível conhecer, em agravo regimental, da alegação de excesso de prazo na formação da culpa, por configurar inovação recursal, quando a tese não foi deduzida na inicial do habeas corpus ou nas razões do recurso ordinário, nem apreciada na decisão agravada. 2. A prisão preventiva foi mantida com base em motivação concreta, para garantia da ordem pública, diante da gravidade efetiva da conduta e da periculosidade do agente, evidenciadas pela apreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas (maconha - 485 g; "óxi" - 17 g; 27 papelotes), além de balança de precisão, plástico filme e celular, e pelo risco de reiteração delitiva, notadamente ante o registro de outra ação penal em curso por crime de mesma natureza. 3. Fixado o regime inicial semiaberto, é possível, em hipóteses excepcionais e mediante fundamentação idônea quanto à imprescindibilidade da medida, a manutenção da custódia cautelar, devendo ser compatibilizada ao regime estabelecido na sentença. 4. Agravo regimental não provido.
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