Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 226.587
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus, pelo fundamento de reiteração de pedido formulado em outro writ, ambos impugnando o mesmo acórdão.
2. Os agravantes alegam que os pedidos formulados nos dois writs possuem objetos distintos, sendo que no recurso se requereu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, enquanto no primeiro habeas corpus o pedido principal consistiu na revogação da prisão preventiva por ilegalidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso em habeas corpus interposto pelos agravantes configura reiteração de pedido já formulado em outro writ, impedindo o seu conhecimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A análise dos autos demonstrou que o recurso em habeas corpus constitui mera reiteração do pedido formulado em outro habeas corpus, que aguarda julgamento, com identidade de partes e causa de pedir, ambos impugnando o mesmo acórdão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. O recurso em habeas corpus que constitui mera reiteração de pedido formulado em outro writ, com identidade de partes e causa de pedir, não pode ser conhecido.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no HC 974.883/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 18/3/2025; STJ, AgRg no HC 958.774/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 10/3/2025.
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