Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 226.276
- Publicado em 10/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O oferecimento da denúncia implica a perda superveniente do objeto das impugnações fundadas em excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, impondo o julgamento de prejudicialidade do recurso em habeas corpus.
2. As alegações de ausência de fundamentação da prisão preventiva não podem ser conhecidas quando não apreciadas pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
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