Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 226.026

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM POR SER SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O posicionamento adotado pelo Tribunal local se coaduna com a jurisprudência desta Corte, que entende pela impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal quando já transitada em julgado a condenação. 2. Diante do expressivo lapso temporal entre o trânsito em julgado e a impetração, e tratando-se de pleito de índole revisional, impõe-se o reconhecimento da preclusão, em homenagem ao princípio da segurança jurídica. 3. Agravo regimental não provido.

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