Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 224.789
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NSURGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO SUPRE OMISSÃO OCORRIDA NAS RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recurso ordinário em habeas corpus não pode ser conhecido quando suas razões deixam de atacar, de forma direta e específica, o fundamento autônomo do acórdão recorrido.
2. O agravo regimental não é meio hábil para inaugurar ou completar a dialética recursal ausente no recurso ordinário, sendo inócuo pretender, nessa fase, suprir a deficiência de fundamentação.
3. Agravo regimental não provido.
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