Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 223.721

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA. SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. TEMA N. 1.404 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De plano, constato que o acórdão impugnado não analisou a alegação defensiva de que o RIF n. 11.782 teria sido compartilhado pelo COAF ao MPF de modo informal e extrapolando os limites da atividade de inteligência, o que inviabiliza o exame por parte do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A suspensão nacional determinada no RE n. 1.537.165/SP não abrange decisões que reconhecem a validade de Relatórios de Inteligência Financeira, por não implicarem paralisação ou prejuízo às investigações em curso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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