Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 223.387

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. GRAVIDADE ABSTRATA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. SEM INDÍCIOS DE MERCANCIA. OPERAÇÃO POLICIAL SEM VÍNCULO PRÉVIO COM INVESTIGAÇÃO DE TRÁFICO. REINCIDÊNCIA ISOLADA. ADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada revogou a prisão preventiva por ausência de elementos concretos quanto ao fumus commissi delicti e ao periculum libertatis, ante a apreensão de pequena quantidade de entorpecentes (6g de cocaína e 4g de maconha) e a inexistência de atos de venda, petrechos de traficância, indicação por usuários ou outras circunstâncias que evidenciem mercancia. 2. A atuação policial ocorreu em operação destinada à repressão da exploração sexual de menores, sem vínculo prévio com investigação de tráfico; nesse contexto, a mera posse de reduzido quantitativo de drogas, desacompanhada de elementos adicionais, não justifica a custódia extrema. 3. A reincidência, isoladamente considerada, especialmente em crime sem violência ou grave ameaça e sem notícia de uso de arma ou de integração a organização criminosa, não sustenta o periculum libertatis; são suficientes medidas cautelares diversas, quando ausentes razões atuais e concretas para a constrição. 4. Agravo regimental não provido.

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