Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 209.912

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM RHC. PETIÇÃO INCIDENTAL. NÃO CONHECIMENTO. EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO EM VIRTUDE DE TRÂNSITO EM JULGADO. INÉRCIA DEFENSIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada foi mantida na íntegra, pois não há como conhecer da petição, uma vez que a jurisdição desta Corte já se encontra exaurida em razão de decisão terminativa proferida em 25/3/2025, com trânsito em julgado certificado em 15/4/2025, reforçada pela certificação de trânsito em julgado no AEREsp 2.415.816 em 11/4/2025. 2. A alegação de ilegalidade superveniente por ausência de reavaliação periódica da custódia não afasta o exaurimento da jurisdição. A defesa permaneceu inerte por aproximadamente um ano, sem trazer documentos que demonstrem provocação tempestiva. 3. Agravo regimental não provido.

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