Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.263.198
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA
A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS PRÓPRIO DECLARADO E NÃO RECOLHIDO. ART. 2º,
II, DA LEI 8.137/1990. DOLO DE APROPRIAÇÃO E CONTUMÁCIA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu
parcial provimento a recurso especial para excluir o valor
indenizatório mínimo, mantendo a condenação pelo art. 2º, II, da Lei
nº 8.137/1990.
2. A agravante sustenta ausência de demonstração do dolo de
apropriação e inexistência de contumácia delitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão
recorrido descreve elementos objetivos suficientes para demonstrar o
dolo de apropriação exigido pelo art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990,
conforme entendimento do STF; e (ii) saber se a contumácia pode ser
aferida a partir da reiteração de condutas e do período de
inadimplemento do ICMS próprio declarado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Plenário do STF entende que a tipicidade do não recolhimento do
ICMS próprio declarado exige contumácia e dolo de apropriação,
apurável por circunstâncias objetivas, como inadimplemento
prolongado, ausência de regularização e montante de dívida ativa
superior ao capital social.
5. O acórdão recorrido assenta elementos objetivos que, à luz da
orientação do STF, demonstram o dolo de apropriação: inadimplemento
reiterado, montante expressivo inscrito em dívida ativa e diferença
significativa entre o valor do débito e o capital social.
6. A terminologia empregada pelo Tribunal de origem ao referir "dolo
genérico" não invalida a conclusão, pois os fatos descritos
evidenciam o dolo de apropriação específico exigido, segundo a ratio
firmada pelo STF.
7. A contumácia está caracterizada pela reiteração de 28 infrações
entre 2021 e 2023, sendo legítima sua aferição pela multiplicidade e
continuidade de períodos de inadimplemento, em consonância com a
jurisprudência do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A incidência do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990 exige
demonstração de contumácia e dolo de apropriação, aferíveis de
circunstâncias objetivas do caso concreto.
Dispositivos relevantes citados:
Lei nº 8.137/1990, art. 2º, II
Jurisprudência relevante citada:STF, RHC 163.334/SC, Plenário, j.
18.12.2019, DJe 12.11.2020; STJ, AgRg no REsp 1.943.290/SC, Quinta
Turma, j. 28.09.2021, DJe 04.10.2021; STJ, AgRg no HC 609.039/SC,
Quinta Turma, j. 17.11.2020, DJe 23.11.2020
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