Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.258.339

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. NÍTIDA INTENÇÃO DE PROMOVER O REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619, do CPP. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. Precedentes. 2. Na espécie, esta Corte Superior se posicionou de forma clara, adequada e suficiente, no julgamento do agravo regimental ministerial, ao conhecer parcialmente do referido recurso para, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ fls. 109/131). 3. No tocante ao pleito de prequestionamento dos arts. 5º, incisos II e XLVI, e 205, ambos da CF, o acórdão embargado, além de consignar expressamente a impossibilidade de apreciação, em sede de recurso especial, da alegada violação a princípios e dispositivos constitucionais, "ainda que para fins de prequestionamento, na medida em que o exame de matéria é de competência do Supremo Tribunal Federal nos termos do da Constituição Federal" (e-STJ fl. 113), indicou precedentes deste Superior Tribunal nesse sentido. Desse modo, tendo a matéria recebido o devido e suficiente tratamento jurídico, como na hipótese vertente, não existem vícios a serem sanados na decisão embargada. 4. Por meio dos aclaratórios, é nítida, portanto, a pretensão do embargante de provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619, do CPP, não é compatível com o recurso protocolado. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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