Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.254.576
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento fotográfico precedido de descrição detalhada e ratificado em juízo sob contraditório não afronta o art. 226 do CPP.
A autoria não foi extraída unicamente do reconhecimento fotográfico realizado na fase de inquérito, mas também pelo reconhecimento pessoal em juízo, sendo destacado que além da descrição prévia das características dos réus em ambas as fases, houve interação da vítima com o acusado durante a prática delituosa. É relevante observar que num primeiro momento foram apresentas diversas fotografias para a vítima e não houve reconhecimento. A identificação dos recorrentes na delegacia só aconteceu após a prisão dos envolvidos.
2. Tendo o Tribunal de origem concluído que o reconhecimento foi realizado em observância às formalidades do art. 226 do CPP, com descrição prévia das características físicas dos acusados e identificação segura e sem hesitação pelas vítimas, a reversão dessa conclusão esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ 3. Agravo regimental não provido.
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