Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.254.188

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SEM A INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO ART. 621 DO CPP. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência dominante desta Corte vem reconhecendo que a ausência de indicação clara e precisa de violação ao art. 621 do CPP no recurso especial que impugna acórdão proferido em revisão criminal corresponde a deficiência de fundamentação, autorizando a incidência do óbice da súmula 284/STF (AgRg nos EREsp 2199574/SP, desta Relatoria, Terceira Seção, julgado em 4/9/2025, DJEN 11/9/2025). 2. Agravo regimental não provido.

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