Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.204

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO PARA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Reconhecidas duas causas de aumento (emprego de arma branca e concurso de pessoas), é legítimo utilizar o concurso de pessoas para negativar as circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria da pena e manter o emprego de arma para a causa de aumento na terceira fase, conforme orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça. 2. A escolha da fração de 1/8 para a exasperação da pena-base por cada circunstância judicial negativamente valorada, a incidir sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador, encontra consonância com o entendimento prevalente na doutrina e jurisprudência. 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.