Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.246.967
- Publicado em 19/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ULTRAPASSADOS. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ao se julgar o mérito recursal, subentende-se terem sido ultrapassados os requisitos de admissibilidade do recurso especial.
2. A presunção relativa de hipossuficiência econômica para extinção da punibilidade pelo inadimplemento da pena de multa exige declaração formal de ausência de condições financeiras, não sendo suficiente a mera assistência pela Defensoria Pública.
3. Agravo regimental não provido.
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