Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.246.464
- Publicado em 10/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. JÚRI. REINCIDÊNCIA NÃO DEBATIDA EM PLENÁRIO. EXCLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é que a reincidência só pode ser valorada na dosimetria da pena se arguida em plenário nos debates.
2. Agravo regimental não provido.
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