Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.246.146

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. MULA. FRAÇÃO MÍNIMA. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de acusada que exerceu a função de "mula", de forma pontual, inexistindo envolvimento comprovado, de forma concreta, em outras condutas no crime de tráfico, e que transportou a droga em claro contexto de patrocínio por organização criminosa, justificada a redução da pena em 1/6, pela aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 2. Agravo regimental não provido.

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