Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.243.964

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO POR MEIO DO RELATO DA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A apreensão e perícia da arma de fogo são desnecessárias para a incidência da majorante do uso de arma no crime de roubo quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, como o testemunho da vítima. 2. Agravo regimental não provido.

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