Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.237.192

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ILEGITIMIDADE. SÚMULA 208/STF. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Não é possível conhecer dos presentes embargos de declaração, haja vista a ausência de legitimidade da parte. Com efeito, embora a pessoa jurídica embargante tenha se habilitado como assistente de acusação na ação penal, tem-se que o presente recurso especial foi interposto contra acórdão que concedeu a ordem de habeas corpus. Dessa forma, cuidando-se de instrumento processual que tem o objetivo de eliminar manifesto constrangimento ilegal, não há se falar em intervenção de assistente de acusação. - É entendimento sumulado no verbete n. 208 do Supremo Tribunal Federal, a impossibilidade de o assistente do Ministério Público recorrer, extraordinariamente da decisão concessiva de habeas corpus. Portanto, constatando-se a manifesta ilegitimidade do assistente de acusação, não é possível conhecer de eventuais recursos interpostos contra o julgamento do recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal. 2. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.