Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.234.217
- Publicado em 10/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA E JUSTA CAUSA. CONSENTIMENTO DO MORADOR. VERSÃO POLICIAL CONTRARIADA EM JUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL NEM AUDIOVISUAL. PROVA ILÍCITA. NULIDADE DAS PROVAS DERIVADAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A inviolabilidade do domicílio, prevista no art. 5º, XI, da Constituição, admite mitigação apenas em hipóteses excepcionais, exigindo-se fundadas razões (justa causa) ou consentimento válido do morador. Transcrição: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
2. O Supremo Tribunal Federal fixou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, 5/11/2015, DJe 9/5/2016).
3. A mera denúncia anônima, desacompanhada de diligências preliminares, não legitima o ingresso policial no domicílio, sendo insuficiente para caracterizar flagrância em crime permanente sem a demonstração posterior da justa causa.
4. No caso, o ingresso domiciliar baseou-se em denúncia anônima e no suposto consentimento da genitora do agravado, que foi negado em juízo. Não havendo autorização escrita, testemunhas independentes ou registro audiovisual do consentimento, deve ser afastado o consentimento para a entrada em domicílio.
5. A constatação posterior da situação de flagrância não convalida o ingresso ilícito, sob pena de violação ao art. 5º, LVI, da Constituição. Provas obtidas mediante invasão domiciliar sem justa causa são ilícitas, bem como as delas derivadas.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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