Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.223.595

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSËNCIA DE VÍCIO. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL JUDICIAL IRREPETÍVEL, PRESTADA SOB CONTRADITÓRIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO SEM INDICAÇÃO DE VÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à reanálise do mérito. 2. O acórdão embargado enfrentou de modo suficiente as teses defensivas, reconhecendo suporte probatório mínimo para manutenção do veredito do Júri e a validade de prova testemunhal judicial irrepetível prestada sob contraditório, inexistindo omissão quanto à alegada distinção entre execução material e autoria intelectual, bem como quanto ao contraditório. 3. A pretensão de rediscutir o conjunto fático-probatório é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. O pedido de prequestionamento, desacompanhado da demonstração de vício do art. 619 do CPP, não prospera. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.