Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.220.088

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÕES GENÉRICAS PARA AFASTAR OS ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial quando a parte não impugna, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Para afastar a aplicação do óbice da Súmula 83/STJ, é indispensável a indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes, com adequado confronto analítico capaz de demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes invocados pelo Tribunal de origem, o que não ocorreu. 3. A mera afirmação de não incidência da Súmula 7/STJ não basta. Exige-se argumentação concreta demonstrando que a solução da controvérsia prescinde do reexame do conjunto fático-probatório. 4. Agravo regimental não provido.

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