Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.219.963

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. SEQUESTRO SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A natureza formal do crime de organização criminosa não impede a decretação e manutenção do sequestro de bens que possam estar relacionados com a atividade da organização. 2. No caso, conforme destacado pela sentença, existem fortes indícios da participação da recorrente nos crimes relacionados com a atividade da organização criminosa. 3. Agravo regimental não provido.

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