Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.219.963
- Publicado em 10/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. SEQUESTRO SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A natureza formal do crime de organização criminosa não impede a decretação e manutenção do sequestro de bens que possam estar relacionados com a atividade da organização.
2. No caso, conforme destacado pela sentença, existem fortes indícios da participação da recorrente nos crimes relacionados com a atividade da organização criminosa.
3. Agravo regimental não provido.
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